Guardar ou conduzir um animal perigoso de forma irresponsável pode virar crime punível com detenção por até um ano, prevê um projeto de lei aprovado pelo Senado e que segue para análise da Câmara.
É considerado irresponsável, por exemplo, deixar em liberdade animal que se sabe ser perigoso ou então atiçar o bicho, expondo outras pessoas. Essa conduta é, hoje, considerada contravenção penal, com pena de prisão de até dois meses.
Ficará fora da classificação de ilícito a agressão do animal enquanto guarda - em legítima defesa de quem o conduz ou quando atacar pela invasão ilegal de uma propriedade.
Além de endurecer a pena, a proposta institui regras para cuidados específicos com cachorros. Ao ser vacinado anualmente, todo cão deverá ser avaliado pelo veterinário quanto ao seu grau de periculosidade.
Animais considerados perigosos estarão sujeitos a algumas regras: adestramento obrigatório, condução em locais públicos com guias curtas e enforcador e identificação por meio de um chip a ser colocado sob a pele. Com a identificação eletrônica, o cão perigoso será inserido num cadastro nacional, com seus dados e os do dono.
Se algum cachorro perigoso ferir alguém, deverá ser examinado por um veterinário, que poderá até recomendar o sacrifício. O projeto também amplia o número de vacinas obrigatórias dos cães.
(JOHANNA NUBLAT)
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