terça-feira, 22 de setembro de 2009

Uma postagem e algumas considerações...

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 19/9/09
Projeto criminaliza condução irresponsável de cão perigoso

Guardar ou conduzir um animal perigoso de forma irresponsável pode virar crime punível com detenção por até um ano, prevê um projeto de lei aprovado pelo Senado e que segue para análise da Câmara.

É considerado irresponsável, por exemplo, deixar em liberdade animal que se sabe ser perigoso ou então atiçar o bicho, expondo outras pessoas. Essa conduta é, hoje, considerada contravenção penal, com pena de prisão de até dois meses.

Ficará fora da classificação de ilícito a agressão do animal enquanto guarda - em legítima defesa de quem o conduz ou quando atacar pela invasão ilegal de uma propriedade.

Além de endurecer a pena, a proposta institui regras para cuidados específicos com cachorros. Ao ser vacinado anualmente, todo cão deverá ser avaliado pelo veterinário quanto ao seu grau de periculosidade.

Animais considerados perigosos estarão sujeitos a algumas regras: adestramento obrigatório, condução em locais públicos com guias curtas e enforcador e identificação por meio de um chip a ser colocado sob a pele. Com a identificação eletrônica, o cão perigoso será inserido num cadastro nacional, com seus dados e os do dono.

Se algum cachorro perigoso ferir alguém, deverá ser examinado por um veterinário, que poderá até recomendar o sacrifício. O projeto também amplia o número de vacinas obrigatórias dos cães.

(JOHANNA NUBLAT)

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